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05/06/2018

Escrituração Contábil Digital - ECD - 2018

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Quem está obrigado a entrega do ECD?

Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017:

As pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.

Quem está desobrigado de entregar o ECD?

As empresas optantes pelo Simples Nacional.

Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas.

As pessoas jurídicas inativas.

As pessoas jurídicas imunes e isentas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano calendário a que se refere a escrituração contábil.

As pessoas jurídicas tributadas no lucro presumido que não distribuíram lucros.

Observação: As pessoa jurídicas do segmento de construção civil dispensadas ao SPED FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/IPI) ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar.

Prazo de Entrega da ECD.

O prazo de entrega da ECD 2018 referente ao ano calendário de 2017 deverá ser transmitida até o dia 30 de maio de 2018.

 

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