
05/06/2018
Escrituração Contábil Digital - ECD - 2018
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Quem está obrigado a entrega do ECD?
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017:
As pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
Quem está desobrigado de entregar o ECD?
As empresas optantes pelo Simples Nacional.
Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas.
As pessoas jurídicas inativas.
As pessoas jurídicas imunes e isentas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano calendário a que se refere a escrituração contábil.
As pessoas jurídicas tributadas no lucro presumido que não distribuíram lucros.
Observação: As pessoa jurídicas do segmento de construção civil dispensadas ao SPED FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/IPI) ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar.
Prazo de Entrega da ECD.
O prazo de entrega da ECD 2018 referente ao ano calendário de 2017 deverá ser transmitida até o dia 30 de maio de 2018.